Duas narrativas sobre o nascimento do país
(1) História da Capitania de São Vicente, Pedro Taques de Almeida Paes Leme (1714-1777) – Edições do Senado Federal, v.25
Depois que se recolheu da Índia o primeiro

1 João de Barros, Dec. 1ª, Livr. 5. Gaspar Fructuoso, Liv.1, Cap.1, D. Ant. Caetano de Sousa, Genealog. da Casa Real Port. Vid. d’El-Rey D. João II e D. Manoel.
(2) História do Brasil, Frei Vicente Salvador (1627)
A terra do Brasil, que está na América, uma das quatro partes do mundo, não se descobriu de propósito, e de principal intento; mas acaso indo Pedro Álvares Cabral, por mandado de el-rei d. Manuel, no ano de 1500 para as Índias, por capitão-mor de 12 naus, afastando-se da costa de Guiné, que já era descoberta ao Oriente, achou estoutra ao Ocidente, da qual não havia notícia alguma, foi costeando alguns dias com tormenta até chegar a um porto seguro, do qual a terra vizinha ficou com o mesmo nome.

Os ouvidores no Brasil Colônia
Para viabilizar a posse e colonização do Brasil, El-Rei D. João III instituiu o regime das capitanias. As cartas de doação, além da atribuição da propriedade territorial, investiam os beneficiários de poderes administrativos, entre os quais o monopólio de atribuir a investidura do cargo de “ouvidor, supremo funcionário judicial nas capitanias e por cujo intermédio atuavam os donatários nos âmbitos civil e penal” (LACERDA: 2008). O exercício do ouvidor era trienal e renovável, sujeito a exoneração por justo motivo ou sem ele. O primeiro ouvidor de que se tem notícia foi Antônio de Oliveira, “cavaleiro fidalgo da casa real” (LEME: 2004), nomeado em 1537 para a capitania de São Vicente, de Martim Afonso de Sousa.
Como o sistema de capitanias apresentou muitos problemas, para corrigi-los El-Rei decide instituir um Governo real para o Brasil, e nomeia, em 1549, Tomé de Sousa para o cargo de Governador Geral, tendo como principais auxiliares, um Capitão-mor, um Provedor-mor e um Ouvidor-Geral, Pêro Borges, cujas atribuições eram estabelecidas por regimentos.

A história não conservou o regimento do primeiro Ouvidor-Geral, sendo conhecido, porém, o que, em 1628, foi dado ao Ouvidor-Geral Paulo Leitão de Abreu. Algumas das atribuições constantes deste regimento:
• criminalmente julgava por ação nova escravos, gentios, peões cristãos e homens livres, efetuando o julgamento em parceria com o governador;
• com a assistência do governador-geral, processava os governadores das capitanias encontrados em culpa grave;
• informava-se da conduta geral dos capitães-governadores das capitanias, bem assim sobre a das câmaras e seus oficiais como do quanto mais conviesse à boa governança da terra; e
• exarava sentenças em nome do monarca, assinando-as e apondo-lhes o selo das armas reais.
Os ouvidores percebiam 600 réis de ordenados e 300 de propinas. As propinas eram quantias pagas ao Estado, uma espécie de complemento financeiro aos ordenados pagos aos oficiais da administração colonial.
O termo “ouvidor”, nesta acepção de magistrado, causa alguma estranheza se comparado com a atual concepção. Porém, Raphael Bluteau, em seu Vocabulario portuguez e latino (1712-1728), esclarece: “Ouvidor é o oficial de justiça, que ouve e despacha, conforme o Regime de sua Ouvidoria”. Porque em Portugal havia Ouvidor do crime, Ouvidor da alfândega, Ouvidor posto por El-Rei em algum lugar, etc. E conclui: “O nome e ofício de Ouvidor é muito próprio e particular dos Ministros de Justiça, porque tem a obrigação de ouvir”, acrescentando que para os antigos jurisconsultos latinos o nome de Ouvidor se confunde com o de Juiz.
O cargo de ouvidor foi um dos integrantes de nossa estrutura judiciária - que teve, entre outros, corregedores, provedores, juízes de fora, etc. -, persistindo até 1825, portanto, até o início do Império. O atual significado do termo ouvidor, tanto em órgãos públicos como em instituições privadas, segue o modelo conceitual do ombudsman sueco. O que já é outra história...
Bibliografia consultada:
AVELLAR, Hélio de Alcântara. História Administrativa e Econômica do Brasil. Rio de Janeiro: FENAME/MEC, 1970.
BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez e latino (1712-1728). Disponível em http://www.ieb.usp.br/online/index.asp.
LACERDA, Arthur Virmond de. As Ouvidorias do Brasil Colônia. Curitiba: Juruá Editora, 2008.
LEME, Pedro Taques de Almeida Pais, 1714-1777. História da Capitania de São Vicente. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2004.
MELLO, Isabele de Matos Pereira de Mello. Administração, justiça e poder: os Ouvidores Gerais e suas correições na cidade do Rio de Janeiro (1624-1696). Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal Fluminense, Instituto de ciências Humanas e Filosofia, Departamento de História, 2009.
SALVADOR, Frei Vicente do. História do Brasil (1500-1627). Curitiba: Juruá Editoria, 2007.