No plano federal a iniciativa pioneira coube ao Senador Marco Maciel, que, em 30 de junho de 1988, apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 58, dispondo sobre a instituição do cargo de Ouvidor-Geral. Na Justificação da proposta o Senador informava que em 1984 já havia proposto medida idêntica, com o projeto de nº 266, que teve encerrada a sua tramitação pela superveniência de nova legislatura.

As principais características do Projeto de Lei do Senador:
• O Ouvidor-Geral seria escolhido pelo Congresso Nacional para um mandato de dois anos, renovável uma única vez, e indicado pela Mesa do Congresso Nacional dentre os integrantes do Ministério Público Federal.
• O Ouvidor-Geral seria escolhido juntamente com um Ouvidor Substituto. Apesar de receberem um mandato, a qualquer tempo o Congresso Nacional poderia destituí-los caso decaíssem de sua confiança.
• Atribuições do Ouvidor-Geral: zelar pelo cumprimento da lei, proteger o cidadão, receber e apurar queixas ou denúncias contra Ato da Administração, criticar e censurar atos da Administração Pública e recomendar correções e melhoria do serviço público em geral.
• O Ouvidor-Geral poderia propor ações judiciais, bem como determinar o arquivamento de queixas ou denúncias que julgasse irrelevante. Poderia, ainda, demandar em juízo para defender os interesses comunitários, inclusive em casos de proteção ao consumidor, preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e em defesa das condições ecológicas.
Embora a Justificação do Projeto de Lei do Senador faça referência à experiência do Ombudsman em vários países, menciona explicitamente o modelo implantado na Argentina. De fato, a proposta do Senador aproxima-se bastante da figura do Defensor del Pueblo. Em evento internacional promovido pela Ouvidoria-Geral da União em Brasília, em novembro de 2009, Victor Galarza, Defensor del Pueblo da Província de Jujuy, Argentina, ao discorrer sobre as atribuições do cargo, menciona poder controlar a administração, investigar e recomendar reformas de leis, além de exercer a ação de proteção dos direitos dos cidadãos: “sem deixar de ser um órgão de controle, [a Defensoría del Pueblo] é também e sobretudo uma ferramenta efetiva para promover, tutelar e defender os direitos humanos”. No Brasil, atualmente o entendimento de Ouvidoria Pública é o de uma instituição que funciona como um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Estado, cabendo-lhe receber reclamações, elogios, denúncias e sugestões sobre os serviços públicos.
O Projeto do Senador ainda atribuía ao Ouvidor-Geral competência para atuar na preservação da ecologia, na preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, além de garantir a qualidade dos bens e serviços oferecidos aos consumidores, entre outros interesses relevantes dos cidadãos. Hoje estas atribuições estão distribuídas entre diversos órgãos: IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, IPHAN e Procons.
Em 30/01/1955 o projeto foi arquivado ao final da legislatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário